O estelionato sentimental tem ganhado destaque no Judiciario brasileiro, especialmente em tempos de relacoes virtuais e fragilidade emocional exacerbada. Trata-se da manipulacao dolosa de sentimentos com a intencao de obter vantagens economicas indevidas. Este artigo aborda a configuracao juridica do estelionato sentimental, sua tipificacao no ordenamento penal, e os meios de reparacao disponiveis a vitima na esfera civel.


1.    O QUE E ESTELIONATO SENTIMENTAL?

 

Estelionato sentimental e a pratica em que uma pessoa simula envolvimento emocional ou afetivo com outra, de forma premeditada, com o objetivo exclusivo de obter vantagens patrimoniais. Em termos juridicos, essa conduta pode se enquadrar como crime de estelionato (art. 171 do Codigo Penal), alem de gerar responsabilidade civil por danos materiais e morais.


2.    ENQUADRAMENTO JURIDICO PENAL

 

O art. 171 do Codigo Penal define o estelionato como:

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilicita, em prejuizo alheio, induzindo ou mantendo alguem em erro, mediante artificio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.


Apesar de o termo sentimental nao constar na letra da lei, os tribunais brasileiros vem admitindo o enquadramento da conduta como estelionato, desde que comprovada a fraude e o dolo.


3.    DANOS MORAIS E A VIA CIVEL

 

Alem do aspecto penal, a vitima pode recorrer a esfera civel para requerer:

 

-    Ressarcimento por danos materiais (valores transferidos);
 
-    Indenizacao por danos morais, diante da humilhacao, sofrimento psicologico e abuso emocional.

 

4.    COMO A JUSTICA VE ESSES CASOS?

 

A jurisprudencia brasileira tem evoluido, principalmente quando ha provas documentais e testemunhais da manipulacao. Mensagens, audios, comprovantes de transferencia e relatos consistentes sao pecas-chave para a condenacao.


5.    CONSIDERACOES FINAIS

 

O estelionato sentimental e mais que um golpe financeiro: e uma violacao da confianca, da dignidade e da saude emocional de quem acreditou no afeto. A Justica deve atuar nao so punindo, mas tambem reparando os danos causados.


Referencias:

-  Codigo Penal Brasileiro, art. 171.

-  STJ, REsp 1.776.075/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2019.

- TJSP Apelacao Civel no 1003402-17.2020.8.26.0100.

 

 

RAFAELA SANTOS AMARAL

Controller Juridico

Especialista em Direito Civil, Empresarial, Militar e Previdenciario